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Profissional de obra com a mão na testa, segurando um capacete de proteção individual.
14 de setembro de 2022
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Canteiros de obras podem ser, muitas vezes, ambientes inseguros principalmente por causa da movimentação intensa durante a obra. Por isso é importante respeitar as normas de segurança, tornando o local mais seguro para os trabalhadores.

A NR-18, conhecida como Norma Regulamentadora 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, traz um conjunto de regras a serem seguidas para prevenir problemas durante o trabalho.

Porém, em 2021, a NR-18 passou por uma atualização que simplificou ainda mais o conjunto de regras estabelecidas pela lei. Vamos entender melhor sobre essa mudança e como ela impacta o trabalho na construção civil?

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NR-18 atualizada: saiba o que mudou

A primeira mudança significativa foi o nome, que mudou de “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção” para “Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção”.

Além disso, a nova versão teve uma redução de tamanho. Antes eram 38 capítulos e três anexos, com um total de 680 itens. Agora são 17 capítulos e dois anexos, que formam 402 itens.

Com a mudança, se torna obrigatório a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme previsto na NR-01, em substituição ao Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT).

Outro ponto importante é a Comunicação Prévia de Obras, que anteriormente era feito para a Delegacia Regional do Trabalho e agora é no sistema da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

Todos esses pontos impactam diretamente a organização e a eficiência no canteiro de obra. Por isso, é importante ficar atento a eles.

Arquitetos e engenheiros conversam de um projeto no escritório.
Treinar seus funcionários para entender o que mudou na versão atualizada da NR-18 é essencial para o bom andamento do projeto.

A atualização da NR-18 também trouxe mais autonomia na gestão da obra

Na versão original, a norma trazia orientações sobre como e o que deveria ser feito para garantir a segurança no trabalho. Agora, a versão atualizada apenas explica o que deve ser feito, dando maior autonomia aos gestores para decidir como realizar as adequações exigidas em lei.

Também houve atualização sobre as áreas de vivência, salientando a quantidade de vasos sanitários, chuveiros e bebedouros, e normatizando o uso de banheiro químico em frentes de trabalho.

Além disso, bandejas de proteção não são mais obrigatórias e só podem ser instaladas quando forem sugeridas por profissionais legalmente habilitados. Gruas e outros equipamentos semelhantes devem ter cabine climatizada.

E aí, o que achou das mudanças? Não esqueça de conferir se a sua obra está seguindo tudo corretamente!

Leia também: Equipamento de Proteção Individual: 3 dicas para otimizar o investimento em EPIs

Você gostou de saber mais sobre a atualização da NR-18?

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